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Sindicato alerta empregadores rurais sobre a necessidade de recolhimento da Contribuição Sindical

E D I T A L

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PESSOA JURÍDICA

EXERCÍCIO DE 2018

 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre a arrecadação da Contribuição Sindical Rural – CSR, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2018, em conformidade com o disposto no Decreto-lei 1.166/71 e nos artigos 578 e seguintes da CLT. O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2018, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas Declarações, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e o 8º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à Federação da Agricultura do Estado onde tem domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA: www.cnabrasil.org.br. Qualquer questionamento relacionado à cobrança da Contribuição Sindical Rural – CSR poderá ser encaminhado, por escrito, à sede da CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília – Distrito Federal, Cep: 70.830-021 ou à Federação da Agricultura do seu Estado, podendo ainda, ser enviado via internet no site da CNA: cna@cna.org.br. O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.

 

 

Brasília, 06 de Dezembro de 2017.

 

Lauri Dalbosco

Presidente Sindicato Rural de Chapadão do Sul.

João Martins da Silva Júnior

Presidente da Confederação

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