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Escritório Central – Tire suas dúvidas sobre o pagamento do 13º salário

Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário. Empregadores domésticos relatam dúvidas sobre o pagamento da gratificação natalina e sobre como registrar esse pagamento no eSocial:

01 – Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?

O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro.

 

02 – Como faço o pagamento? Devo fazer uma folha de pagamento no eSocial específica para a primeira parcela?

O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.).

Serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro).

A folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito).

03 – Sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez?

Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro.

Neste caso, porém, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. Veja o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações sobre este tópico.

Exemplo:

– Salário contratual atual: R$ 1.000,00 mensais

– Data de admissão: 01/01/2016

– Valor total devido de 13º salário em 2017: R$ 1.000,00

– Valor do adiantamento integral a ser colocado na folha de novembro/2017 na rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”: R$ 920,00 (realiza a retenção no valor de R$ 80,00 referente ao INSS que será descontado do empregado no fechamento da folha Décimo Terceiro/2017).

04 – Como fica o pagamento do 13º para um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano?

Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento. Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente. Na folha de 13º (segunda parcela, paga em dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema.

Assim, para pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado que recebe salário fixo mensal, faça o seguinte cálculo: pegue o valor do salário do trabalhador, divida por 12 e multiplique pelo número de meses em que ele trabalhou 15 dias ou mais, durante o ano (não conte os meses em que o trabalhador estava afastado e não trabalhou por, no mínimo, 15 dias no mês). Para encontrar o valor do adiantamento, basta dividir o resultado por 2. Eventual ajuste será feito na folha de 13º salário, em dezembro, automaticamente pelo eSocial.

Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.

05 – Ainda tenho dúvidas.

Consulte o Manual do Empregador Doméstico, que traz mais informações detalhadas sobre o 13º salário, ou o Escritório Central, à Rua Dez, nº 639 A, no centro de Chapadão do Sul (MS), telefone (67) 3562-2314.

Fonte: eSocial

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