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Chapadão do Sul contra a Covid-19. Decreto Municipal proíbe shows com música ao vivo

Foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2.507, da última quinta-feira (7), o Decreto Municipal que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas em Chapadão do Sul para prevenção do contágio da Covid-19.

Assim, fica decretado que somente poderão ser realizados eventos, tais como aniversários, casamentos e confraternizações, limitados às 21 horas, desde que apresentado previamente plano de biossegurança pelo responsável do local onde o evento será realizado.

Fica suspensa, até a edição de um novo decreto, a realização de shows com música ao vivo e festas e eventos em casas de piscina.

Além disso, o horário de atendimento dos bares, lanchonetes, conveniências e restaurantes fica limitado até às 21 horas, conforme já prevê o Decreto Estadual, por estarmos em Bandeira Vermelha.

O estabelecimento comercial ou proprietário de imóvel destinado à realização de eventos que descumprir as medidas descritas nos artigos 1º e 2º do presente Decreto terão seus estabelecimentos interditados, pelo prazo de 7 dias, a contar da data da notificação.

A Prefeitura de Chapadão do Sul, Secretaria de Saúde, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária contam com a compreensão e o comprometimento da população neste momento delicado.

Denúncias do não cumprimento do decreto e de aglomerações devem ser realizadas para a Vigilância Sanitária, pelos telefones (67) 3562-6614 / (67) 99967-1902. Denúncias de pacientes positivados que não estão cumprindo o isolamento devem ser direcionadas para a Vigilância Epidemiológica, pelos telefones (67) 3562-6611 ou (67) 98466-6013.

Fonte: Assecom

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