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Decreto Municipal proíbe comércio ambulante em Chapadão do Sul

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (11) o Decreto que suspende, temporariamente, as atividades de comércio ambulante em Chapadão do Sul.

Considerando a necessidade de redução da circulação de pessoas, com vistas à diminuição da propagação do vírus da Covid-19, fica decretado:

– Ficam suspensas, durante o período de 13 a 24 de junho de 2021, as atividades de comércio ambulante no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, tais como:  vendedores de mudas de plantas, sofás, alimentos, colchões, móveis madeiras, cintos, carteiras, bolsas e outros produtos em geral

Denúncias do não cumprimento do Decreto devem ser realizadas na Fiscalização de Posturas, pelo telefone (67) 99836-5871.

Fonte: Assecom

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