Polícia

Energisa é investigada por denúncia de cobrança de “imposto sobre imposto”

A empresa Energisa, distribuidora de energia concessionária do Estado, é investigada em um inquérito civil do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que apura suposta ilegalidade na cobrança de impostos sobre a tarifa de energia elétrica. Uma denúncia ao órgão aponta que a concessionária estaria calculando o valor ICMS sobre a tarifa contabilizando os outros tributos, como PIS e Cofins.

A denúncia foi enviada à 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ainda em janeiro de 2016, e transformada em procedimento preparatório. A distribuidora recebeu duas notificações do Ministério e levou quatro meses até responder com as justificativas das cobranças supostamente irregulares.

Segundo a Energisa, o PIS e Cofins cobrados na conta do contribuinte correspondem a cálculos variáveis de um mês para o outro, pois o repasse dos tributos ao Estado é feito diretamente pela empresa “com base no conceito universal de formação de preço: ‘cálculo por dentro’”.

De acordo com a base de cálculo apresentada pela empresa, os impostos seriam calculados separadamente sobre o valor total do consumo da tarifa publicada. Os mesmos impostos são calculados sobre os valores de adicionais de bandeira amarela e vermelha.

Como não foram realizadas novas diligências sobre as denúncias e o prazo de conclusão do procedimento preparatório foi excedido, o órgão optou pela instauração do inquérito civil para conclusão das investigações. O processo foi assinado pelo promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, da comarca de Campo Grande.

Em nota a Energisa disse que “a definição de critérios de cobrança de impostos é realizada pelas Secretarias de Fazenda Estadual e Federal e, contempla a comercialização de produtos e de serviços como é o caso da energia elétrica”.

Por este motivo, a empresa afirma que a cobrança de impostos na fatura de energia elétrica segue a legislação vigente, “conforme determinam as leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, no âmbito federal e, a Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1.997, regulamentada pelo Decreto 9203 de 1998, no âmbito estadual”.

De acordo com a Energisa, cabe a empresa arrecadar o tributo que em seguida é repassado integralmente aos cofres estadual e federal.

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