Agronegócio

Iagro normatiza cadastro de marcas do rebanho no Estado

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4) uma portaria que normatiza os procedimentos referentes ao cadastramento de marcas do rebanho na Agência.

Segundo o gerente de Defesa Sanitária Animal, Rubens Rondon, a normatização é de extrema importância para o banco de dados da Iagro e para a realização do trabalho de identificação dos animais em trânsito e na emissão da guia de trânsito animal (GTA). “A Iagro já tem uma série de marcas de animais de produtores rurais cadastradas, mas com a portaria isso se torna obrigatório. Além disso, as marcas que antes eram desenhadas na GTA agora sairão diretamente na guia, pois foi desenvolvido um programa para que a marca do produtor [do rebanho] saia automaticamente na sua GTA”, explicou.

De acordo com a Portaria de nº 3.238, todo estabelecimento com cadastro ativo na Agência e que possua em estoque qualquer número de animais bovinos e/ou  bubalinos, e que ainda não tenha efetuado o cadastramento da marca do rebanho na Iagro, fica obrigado a realizar o cadastro. Neste caso, entende-se por marca, a marcação a fogo adotada pelo estabelecimento rural como forma de identificação dos animais da propriedade. No caso de outra modalidade de identificação, como a individual eletrônica ou convencional também fica obrigatório o cadastro da marca do rebanho.

O registro da marca do rebanho poderá ser feito em um escritório da Iagro onde o produtor rural deverá informar se possui outras propriedades rurais, mesmo que seja em forma de arrendamento e em outros municípios diferente daquele onde ele está efetuando o cadastro, a fim de que o órgão possa cadastrar a mesma marca nas fichas sanitárias dos municípios correspondentes.

Confira outras determinações da Portaria e seu texto na íntegra na página 11 do Diário.

Fonte: Notícias MS

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