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Inscritos na Tarifa Social de energia elétrica ficarão isentos da taxa de iluminação púbica

O Prefeito João Carlos Krug sancionou a Lei nº 1.239, aprovada pela Câmara de Vereadores, que concede isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes enquadrados na Tarifa Social.

De acordo com a Lei, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da COSIP os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 kWh/mês. A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.

Para receber o benefício, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.

A Lei está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16). CLIQUE AQUI, para acessar.

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