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Juiza Eleitoral regulamenta atendimento ao eleitor antes do encerramento do cadastro eleitoral

O Cartório da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul (MS) divulga a portaria que regulamenta o atendimento de plantão nos dias 20, 27 e 29 de abril, e 08 de maio.

Em virtude da grande procura pelos serviços e da capacidade limitada de atendimento, a Dr.ª Bruna Tafarelo, Juiza Eleitoral em Substituição, emitiu Portaria que regulamenta os trabalhos nos últimos dias que antecedem o encerramento dos cadastros eleitorais.

A magistrada resolveu que, entre os dias 29 de abril a 8 de maio, o atendimento aos eleitores que tencionam realizar transferência, alistamento ou revisão eleitoral, levará em consideração a capacidade diária de atendimento do cartório eleitoral e será organizado mediante distribuição pessoal de senha, para uso imediato e de acordo com a ordem de chegada dos eleitores, observada as preferências legais.

As normas não se apliccam aos atendimentos relacionados aos feitos jurisdicionais e administrativos em trâmite neste Juízo, para os quais não haverá distribuição de senhas. A juiza determinou ainda que o horário de distribuição de senhas para atendimento biométrico, que consiste na coleta de fotografia digitalizada, da digital dos dez dedos, por meio de leitor óptico e assinatura digitalizada, será até 17h00.

A capacidade diária de atendimento do cartório eleitoral será estabelecida de acordo com a quantidade de kits biométricos disponíveis e em pleno funcionamento, o tempo médio por eleitor, a estabilidade do sistema de conexão telemática e o horário de funcionamento do Cartório.

Considerando que, atualmente, três guichês contam com o kit biométrico, e o tempo estimado de 30 minutos por eleitor, devem ser distribuídas 90 senhas/dia, divididas pelas faixa de horário nos dias da semana. No finais de semana e feriados, dias de plantão, serão 45 senhas/dia.

Dr.ª Bruna Tafarelo determinou, ainda, que a chefe do cartório poderá promover mudanças para readequação proporcional do número de senhas, seja para diminuição em caso de instabilidade no sistema
e/ou inoperância dos equipamentos, seja para aumento, caso os atendimentos sejam concluídos em menor
tempo que o estimado.

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