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Lei garante liberdade para traficante, mãe de dois filhos, presa em flagrante com R$ 500 mil em drogas

A Polícia Civil não descarta que Paula Naira Alvares Ribeiro Maia, de 25 anos, presa nesta segunda-feira (25), com 35,4 quilos de cocaína em Campo Grande, tenha assumido a responsabilidade do tráfico de drogas para acobertar o marido, detento em regime semiaberto, se prevalecendo de Habeas Corpus que garante que ela não seja levada para a cadeia durante a fase processual, por ter filhos.

Ela é mãe de uma menina de quatro anos e de um menino de seis. Segundo o delegado Reginaldo Salomão, da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), Paula foi detida após denúncia de que receberia grande quantidade de cocaína em uma residência na Rua Itapeva, na Vila Popular.

A equipe fez monitoramento do local e a abordou enquanto ela chegava ao imóvel. Lá, foram encontrados aproximadamente 30 tabletes de pasta base de cocaína e cerca de cinco quilos de cocaína avaliados no total de R$ 1 milhão.

“Se a droga for batizada, pode render ainda mais, chegando a cerca de R$ 1,5 milhão. Essa mulher trabalhava como vendedora em uma loja de celulares e ganhava cerca de R$ 1.300. No entanto, comprava tabletes de pasta base por R$ 12 mil e de cocaína por R$ 16 mil cada”, pontuou o delegado, lembrando que a suspeita é de que ela tenha se responsabilizado pelo tráfico, por acreditar que não vai ficar presa. “Ela tem o benefício da lei e dois filhos pequenos, além disso, não tem antecedentes”, pontuou.

A “lei” a qual o delegado se refere é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  No ano passado, a Segunda Turma decidiu conceder Habeas Corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que não pode ser negada aplicação da decisão pelo fato de a mulher ser pega em flagrante realizando tráfico de entorpecentes dentro de casa. Para Lewandowski, “não é justo nem legítimo penalizar a presa e aos que dela dependem por eventual deficiência na capacidade de fiscalização das forças de segurança”. Também não pode ser usado como fundamento para negar a aplicação da lei vigente a suspeita de que a presa poderá voltar a traficar caso retorne para sua residência.

Fonte: Correio do Estado

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