Educação

Lista ilegal de materiais escolares; saiba como denunciar

Com a proximidade do início das aulas, os problemas entre pais e escolas voltam à pauta. Ao procurar a lista, muitos pais acabam se deparando com uma lista enorme de produtos, ou mesmo os já conhecidos como proibidos. Nessas horas, é preciso fazer a denúncia ao Procon.

Em Campo Grande escolas particulares estão descumprindo a lei federal, em vigor desde 2014, que proíbe os estabelecimentos de ensino de pedir aos pais materiais de uso coletivo.

Em dezembro, oito escolas da Capital foram notificadas pelo MPE/MS (Ministério Público Estadual) por não cumprirem o que manda a Legislação. Depois disso, foi feito um acordo entre o órgão, os estabelecimentos e o Procon para que a lei fosse respeitada.

Na lista de produtos proibidos estão folhas de papel sulfite, copos descartáveis, papel higiênico, papel ofício colorido, grampos, giz – estes são considerados de uso coletivo e, portanto, vetados nestes casos. Outra prática proibida pela lei é que a escola ofereça o serviço de vender os materiais necessários aos pais, mediante ao pagamento de uma taxa.

A Lei 12.886/2013 estabelece que o custo com produtos de uso coletivo deve estar incluído na mensalidade e que a escola entregue aos pais uma lista com os itens necessários para o ano letivo. Porém, não pode especificar a marca dos produtos, nem mesmo como sugestão.

Denúncia – Reclamações sobre os materiais ou qualquer outro assunto referente à relação entre os pais e as escolas podem ser feitas pelo número 151 ou pelo Fale Conosco do site www.procon.ms.gov.br.

“A escola tem que explicar ao pai para qual atividade será utilizada aquele material pedido. Mas o serviço de comprar o produto e cobrar uma taxa não pode mais existir. O nome de marcas na lista também está proibido”, alerta o PROCON

Quando uma denúncia é feita, o Procon abre processo administrativo e se a escola é flagrada com a lista proibida é autuada por infração e a empresa tem dez dias para se defender. “A multa leva em consideração a quantidade de pessoas atingidas por aquele ato, entre outros fatores. Nesses casos, temos aplicado multa entre 80 e 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul)”, detalha, quanto aos valores que equivalem a R$ 1,8 mil a R$ 45,8 mil, atualmente.

O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) também registra reclamações de consumidores no Estado. Segundo a consultora jurídica da entidade, Bárbara Grassi, as reclamações sobre lista de material escolar são constantes.

“Todo ano tem esse tipo de queixa. Os pais procuram orientação para saber se são ou não obrigados a comprar determinado item”, comenta. O Ibedec orienta gratuitamente e os consumidores filiados têm assessoria para entrar com ações judiciais de reparações de danos. O contato do instituto é (67) 3015-1090.

Informações: CGDENEWS

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