Política

Ministério Público e Prefeitura de Chapadão do Sul firmam acordo para contratação por meio de concurso público

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso Do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadão do Sul, celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta com o município visando regularizar as ilegalidades verificadas nas contratações de servidores temporários e ajustar o provimento de cargos efetivos por meio de concurso público.

O Inquérito Civil nº 06.2017.00001703-5, instaurado pelo MPMS, apurou que uma parcela significativa dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul tem sido contratada sem concurso público.

De acordo com o Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti, o Município de Chapadão do Sul vem se utilizando de contratações temporárias, mediante simples processo seletivo ou até mesmo contratação direta há anos e que somente nos anos de 2017 e 2018 já foram deflagrados 15 processos seletivos, contando o Município de Chapadão do Sul com 891 servidores ocupantes de cargos efetivos e 620 servidores temporários. Muitos contratos, há algum tempo, vinham sendo denominados “temporários”, mas na prática eram prorrogados sucessivamente, passando assim, a funcionarem como verdadeiros contratos por prazo indeterminado, desvirtuando a regra do concurso público e, consequentemente, afastando o interesse público excepcional que justificaria a transitoriedade da medida.

O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado no último dia 21/2 foi elaborado nos termos do 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985, e tem por objeto a regularização da contratação de servidores para o exercício das atividades-fim da Administração Pública Municipal, haja vista que o Município reconhece que grande parte dos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal para execução das atividades, há muito tempo vem sendo efetivadas em desacordo com a Constituição Federal, a qual, no seu artigo 37, inciso II, exige a regra geral do concurso público, cujas exceções estão prescritas no próprio texto constitucional.

Diante disso, o município deverá realizar os levantamentos necessários para apurar o quantitativo de cargos vagos na Administração Pública Municipal, no prazo máximo de seis meses, contados da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, e encaminhará ao Ministério Público Estadual. Deverá também, no prazo máximo de sete meses, contados da assinatura, deflagrar o certame com a consequente veiculação e publicação do edital para a realização de concurso público para o provimento de todos os cargos vagos existentes, bem como aqueles ocupados por servidores públicos contratados, prestador de serviço ou servidor em desvio de função.

O concurso público dever ser concluído no prazo de máximo de 12 meses, a contar da assinatura do TAC, incluindo a homologação e a nomeação dos candidatos aprovados.

O Município deverá ainda contratar pessoal para o preenchimento dos cargos vagos existentes somente após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em observância estrita ao disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses legais de contratação temporária devidamente justificada para atender às  necessidades transitórias de excepcional interesse público, na qual a demora do procedimento do concurso público seja incompatível com as exigências imediatas da Administração, além de provimento de cargo em comissão.

O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta importará na incidência de multa de 100 (cem) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cada uma das obrigações inadimplidas, incidindo ainda cumulativamente em relação a cada obrigação não cumprida 50 (cinquenta) UFERMS por dia de atraso.

O Termo de Ajustamento de Conduta abrange todos os contratos temporários, processos seletivos e de prestação de serviços, cujos cargos deveriam ser providos mediante a realização de concurso público.

 

Fonte: MPE/MS 

Mostrar Mais

Notícias Relacionadas

Volta para o botão de cima