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MP do FUNRURAL tramita no Congresso e preocupa produtores rurais de todo o país

Nesta terça-feira (20), o deputado Nilson Leitão, do PSBD de MT e presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), afirmou que o Congresso Nacional terá 120 dias para aperfeiçoar o texto da Medida Provisória do Funrural, que será publicada pelo Governo.

A liderança ainda reforçou que “a medida precisa ser justa para o setor e eficiente para o Governo para acabar com qualquer tipo de burocracia ou interpretação em relação a essa contribuição”. A FPA defende que seja cobrado 1% da dívida aos produtores rurais. “O texto pode vir com até 4%, mas nós entraremos com uma emenda para que a adesão seja 1%”, destaca Leitão.

Preocupação

O assunto foi debatido em Sessão da Câmara de Chapadão do Sul, na última segunda-feira (19), pelo vereador Toninho Assunção, que também é produtor rural e, assim como a maioria da classe, acompanha o desenrolar deste impasse que, dependendo do resultado pode, segundo Assunção, inviabilizar o setor produtivo no país. “O problema não é a volta do FUNRURAL, mas a maneira como está sendo cogitada a cobrança do que ficou para trás. Se for cobrar com juros, multa e correção monetária, vai ficar inviável a agricultura novamente”, frisou o vereador.

Entendendo o FUNRURAL

Para entender a cobrança, é preciso saber o que é o FUNRURAL e como começou a ser cobrado, ainda na década de 1970.

Em 1971, uma lei determinou que fosse cobrado 2% sobre a comercialização do produtor com a finalidade de financiar a Previdência Rural. Nasceu aí o FUNRURAL.

Em 1988, a nova Constituição Federal extinguiu o termo FUNRURAL e criou o Regime Geral de Previdência Social, com regras diferenciadas para o campo e a cidade.

Em 1991, a Lei 8.212 regulamentou a contribuição do meio rural e definiu que o chamado segurado especial (agricultor familiar) deveria recolher 2,1% sobre tudo o que vendesse. O empregador rural não foi contemplado pela Lei e continuou recolhendo a previdência da mesma forma que os empresários urbanos, ou seja, 20% sobre a folha de pagamento do funcionário.

Em 1992, a Lei 8.540 regulamentou a contribuição do produtor rural empregador e determinou que a cobrança fosse sobre a receita. O empregador rural pessoa física passou a recolher 2,1% sobre a produção e o empregador rural pessoa jurídica 2,6%.

Suspensão

Em 2010, o frigorífico Mata Boi pediu a suspensão da cobrança alegando que a lei que a regulamentava era inconstitucional. O STF julgou e deu ganho de causa ao frigorífico, o que abriu precedentes para que produtores de todo o país pedissem, na justiça, a suspensão da cobrança.

Tribunais de primeira instância começaram autorizar os empregadores a não recolher, enquanto que a Justiça recomendava que o valor fosse depositado em juízo, para o caso de alguma mudança de opinião por parte do STF. Como essa decisão era opcional, muita gente deixou de pagar.

No ano de 1998, uma emenda, regulamentada em 2001, incluiu na Constituição a determinação de que essa cobrança deveria ser pela comercialização.

Em 2017 aconteceu o que muitos temiam. O posicionamento do STF mudou em um novo julgamento e passaram a tratar a cobrança como constitucional.

Produtores que tiveram liminares suspendendo a cobrança esperam que o Supremo defina que o recolhimento passe a valer a partir deste ano e não retroativamente, o que justificaria tanta preocupação da classe.

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