Política

Prefeitura adota medidas para prevenção do contágio do COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública

Está publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (18) o decreto assinado pelo Prefeito João Carlos Krug, com medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública, para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2) no Município.

O decreto traz uma série de ações administrativas que serão tomadas a partir de agora considerando a situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias.

As medidas municipais também levam em consideração o Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

O decreto municipail proíbe, por exemplo, a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou de qualquer evento coletivo pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, que impliquem na aglomeração de pessoas.

De acordo com o decreto, qualquer servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz que apresentar febre ou condições respiratórias (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá entrar em contato com a Administração Pública Municipal, por intermédio de sua chefia imediata onde exerce as funções, para informar a existência de sintoma(s), passando a ser considerado um caso suspeito.

CLIQUE AQUI, e acesse o decreto na íntegra.

Fonte: Assecom

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