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Prefeitura de Chapadão do Sul oferece 20% de desconto para quem pagar o alvará até 20 de fevereiro

Contribuintes de Chapadão do Sul têm o benefício de 20% de desconto no pagamento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos (TUFE) de 2020 até o dia 20 de fevereiro.

O edital de lançamento de cobrança foi publicado em complemento especial do Diário Oficial do Município na edição desta quarta-feira (8). CLIQUE AQUI para acessar.

Além do pagamento à vista, em cota única, com desconto de 20%, o contribuinte também poderá parcelar a TUFE 2020 em até 3 parcelas, sendo a primeira até o dia 20 de fevereiro e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

De acordo com a Lei Complementar 037, de 21 de dezembro de 2006, a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE – não paga até o vencimento sofrerá incidência de multa, juros e atualização monetária. Caso a data do vencimento seja em dia não útil poderá ser paga no primeiro dia útil subsequente.

A Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos pode ser paga na rede bancária autorizada, sendo nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi – Cooperativa de Crédito, bem como em seus respectivos terminais eletrônicos e correspondentes bancários; Casas Lotéricas e nos Correios, observado os limites diários para pagamento.

Os carnês para pagamento estão sendo entregues no domicílio fiscal do contribuinte, e, caso o contribuinte não receba o carnê até 10 de fevereiro de 2020 ou tenha seu endereço fiscal alterado, deverá, para o pagamento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE do exercício 2020, retirar a segunda via do documento de arrecadação preferencialmente no endereço eletrônico http://www.chapadaodosul.ms.gov.br, na página CAC ONLINE, ou ir até ao Departamento de Cadastro e Tributação, situado na Avenida Onze nº 201, Centro, antes da data do vencimento da cota única para obtenção dos descontos previstos na legislação pertinente. A falta do recebimento do carnê da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE do exercício de 2020 não desobriga o contribuinte do pagamento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE no seu respectivo vencimento.

Fonte: Assecom

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