Política

Publicadas as leis de regulamentação da Controladoria e Ouvidoria Municipal

A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito sancionou as Leis municipais 1.119 e 1.120 de 2016, que regulamentam a Ouvidoria e o Controle Interno,.

As referidas Leis foram publicadas no dia 05 de outubro no Diário Oficial do Município, que passa a ser um dia histórico para Chapadão do Sul.

As leis garantem o mandato de quatro anos para o Controlador e para o Ouvidor Geral. Como disposição transitória, o atual Controlador Chefe, bem como o Ouvidor, permanecerão no cargo pelos próximos quatro anos, e os Controladores Analistas por dois anos. Caso seja o interesse do prefeito, os mesmos poderão ser reconduzidos aos cargos após o encerramento dos mandatos, desde que os nomes sejam aprovados pela Câmara.

Um grande entusiasta dessas leis foi o Procurador de Justiça e Chefe da Ouvidoria Geral do Ministério Público Estadual, o Dr. Olavo Monteiro Mascarenhas. Segundo ele, que analisou as leis, na forma como foram aprovadas e publicadas garantem mandato aos que já estão no cargo atualmente, que foram aqueles que implantaram os departamentos e para os quais o município investiu treinamentos.

Além do mais, as leis garantem que esses departamentos atuem de forma autônoma, sem vínculo político com aqueles que estarão na gestão, preservando-se assim, o interesse público e os princípios da tecnicidade e continuidade do serviço público.

Segundo o Controlador Geral do Município, Dr. José Ricardo Perina, essas leis foram uma grande conquista da sociedade, que não tolera mais o mau uso do dinheiro público: “os contribuintes que conversam comigo estão

Assecom

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