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Servidores atuantes na vacinação da Covid-19 em Chapadão do Sul terão incentivo financeiro

O prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug, por meio de decreto, regulamentou a instituição incentivo financeiro estadual mensal, no valor conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 27/SES/MS, destinado aos servidores que atuam em horários extraordinários, feriados e/ou finais de semana, diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19.

Para o recebimento do incentivo financeiro estadual de que trata o artigo 1º, o servidor deverá atender aos seguintes critérios:

– Ser assíduo;

– Atender e orientar o usuário e os demais servidores com responsabilidade e respeito;

– Participar de cursos/capacitações ofertados pelo município, estado ou união, quando indicado pela gestão municipal;

– Replicar as capacitações para outros servidores, quando autorizado ou solicitado pela gestão municipal;

– Monitorar e avaliar a cobertura vacinal do território e planejar as atividades de vacinação de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde, sempre em parceria com a equipe local;

– Prover, periodicamente, as necessidades de insumos e imunobiológicos, a fim de evitar prejuízos na prestação de serviços ao munícipe;

– Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos, com o devido registro no mapa de controle de temperatura no início e no final das atividades;

– Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento;

– Dar destino adequado aos resíduos da sala de vacinação;

– Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – SIPNI;

– Manter o arquivo da sala de vacina em ordem;

– Promover a organização e monitoramento da sala de vacina;

– Atuar na sala de vacina e nos equipamentos sociais para ações de vacinação (Instituições educacionais, igrejas, praças, pontos de atendimento extensivos à ESF);

– Realizar as atribuições sob supervisão e orientação do enfermeiro responsável; e

– Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislações vigentes.

É importante ressaltar que o incentivo financeiro estadual será pago no mês subsequente à publicação deste regulamento, após o ateste de cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo, que será emitido pela chefia imediata.

O repasse do incentivo financeiro será realizado de forma igualitária entre os membros, de acordo com a classificação e alcance de metas pelo município.

Em nenhuma hipótese, o incentivo financeiro estadual instituído por este Decreto será incorporado aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades nas imunizações COVID-19, e não servirá de base para incidência de quaisquer vantagens.

Assim, segundo o decreto, havendo mês que não for constatado ações de vacinação em feriados, finais de semana e horário extraordinário, será o valor do referido mês utilizado para o fortalecimento das ações de vacinação contra a Covid-19.

Fonte: Assecom

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