Economia

Taxa de Fiscalização 2016 vence no dia 20 de fevereiro

Por meio de edital publicado na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Chapadão do Sul definiu as regras para pagamento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE para o exercício 2016.

De acordo com o edital, o pagamento em cota única com desconto de 20% sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento pode ser efetuado até o dia 20 de fevereiro. O contribuinte poderá optar também pelo pagamento parcelado em até três vezes, sendo a 1ª parcela até o dia 20 de fevereiro e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

De acordo com a Lei Complementar 037, de 21 de dezembro de 2006, a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE não paga até o vencimento sofrerá incidência de atualização monetária, multa e juros.

A Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE com vencimento em dia não útil poderá ser paga no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.

A TUFE deverá ser recolhida por meio de DUAM – Documento Único de Arrecadação Municipal, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, na rede bancária autorizada, sendo nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi – Cooperativa de Crédito, bem como em seus respectivos terminais eletrônicos e correspondentes bancários; Casas Lotéricas e nos Correios, observados os limites diários para pagamento.

Os carnês para pagamento serão entregues no domicílio fiscal do contribuinte, e, caso o contribuinte não receba o carnê até o vencimento ou tenha seu endereço fiscal alterado, deverá retirar a segunda via do documento de arrecadação preferencialmente no portal da Prefeitura <http://www.chapadaodosul.ms.gov.br> ou diligenciar junto ao Departamento de Cadastro e Tributação, situado à Avenida Onze, nº 201, Sala 6, Centro, antes da data do vencimento da cota única para obtenção dos descontos previstos na legislação pertinente.

A falta do recebimento do carnê da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE do exercício de 2016 não desobriga o contribuinte do pagamento da Taxa no seu respectivo vencimento.

Fonte: ASSECOM

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