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TRE tira sua dúvidas para as eleições municipais de 2020

Qual a data e horário das eleições?

A eleição municipal de 2020 será realizada no dia 15/11/2020. A votação tem início às sete horas, e o encerramento às dezessete horas. Lembrando que o horário é local (MS). Houve o acréscimo de uma hora. Das 7 às 10 h, será considerado como horário preferencial para o comparecimento de idosos.

Quais cargos estão em disputa?

Este ano teremos eleição para escolha de dois cargos: Prefeito e vereador.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

Este é um assunto bastante importante porque, muitos eleitores ainda não conhecem qual a ordem de votação na urna eletrônica. A votação terá a seguinte ordem: Primeiro: Vereador – Segundo: Prefeito

Lembramos que o eleitor deverá apertar a tecla VERDE para confirmar seu voto após conferir a foto do candidato e poder passar para o voto seguinte. É muito importante que levem anotados os números dos seus candidatos, isso agiliza muito a votação. É a chamada “cola”. DESTA FORMA, ELEITOR,

A JUSTIÇA ELEITORAL SOLICITA A TODOS, QUE NO DIA DA ELEIÇÃO, LEVEM OS NÚMEROS DE SEUS CANDIDATOS ANOTADOS EM PAPEL pois é proibido entrar com o celular na cabina de votação, assim como é proibido fotografar a tela da urna eletrônica porque isso viola o sigilo do voto.

O que eu preciso levar para votar?

Embora o eleitor consiga votar sem estar portando o título eleitoral, solicitamos que os eleitores levem seu título, pois ocorre que muitos deixam o título em casa e depois não lembram o número da seção e acabam tendo que procurar de seção em seção, o que acaba atrapalhando a votação. Agora para comprovar a identidade do eleitor perante a mesa receptora de votos, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto podendo ser: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, reservista, carteira profissional, além da via digital do título de eleitor (eTítulo), desde que já tenha a fotografia. Esse ano também é obrigatório que o eleitor compareça ao local de votação usando máscara e que leve sua própria caneta.

As pessoas que possuem deficiência para se locomover podem ser auxiliados por alguém na hora de votar?

Sim, o eleitor com deficiência ou com dificuldade de se locomover pode receber ajuda de uma pessoa de sua confiança para votar, sendo permitido que esta pessoa digite os números na urna.

Crianças podem entrar na cabina de votação?

Não. A recomendação este ano, por conta da pandemia é de que só compareça o eleitor que precisa votar. Caso precisem acompanhar os pais, poderão ficar sentadas dentro da seção, mas não poderão entrar na cabina de votação. Existe vários momentos no nosso dia a dia que podemos ensinar cidadania às nossas crianças, mas esse não é o momento, pela segurança dos equipamentos e sigilo do voto.

Quais pessoas possuem preferência para votar?

Possuem preferência para votar, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos e dentre estes com preferência absoluta os maiores de 80 (oitenta) anos, pessoas doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, eleitores com criança de colo, além é claro do juiz eleitoral e seus auxiliares, servidores da justiça eleitoral, promotor eleitoral e policiais em serviço.

O que ocorre se o eleitor não conseguir iniciar a votação?

Caso o eleitor não consiga iniciar a votação em razão de dificuldades ou dúvidas ele poderá desistir e retornar em outro momento.

O que ocorre se o eleitor parar de votar depois de iniciada a votação?

Caso o eleitor já tenha confirmado o seu primeiro voto, que é para o cargo de vereador, mas desista no meio da votação, o voto não registrado será considerado nulo. Neste caso o eleitor não poderá mais retornar para concluir sua votação.

Quem poderá permanecer no interior da seção?

No interior da seção, poderão permanecer apenas os mesários designados para compor a mesa receptora de votos, o eleitor enquanto estiver votando, os fiscais de partido devidamente credenciados perante o juízo eleitoral e identificados, e os servidores da justiça eleitoral.

Posso comparecer para votar usando botton, adesivo ou camiseta de alguma cor específica?

Sim, o eleitor poderá utilizar, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa, que é o que a lei permite. Isso significa que o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com roupas e acessórios que indiquem apoio a algum partido ou candidato, nem ficar de conversa com outras pessoas. Porque no caso das pessoas se juntarem, já não é mais individual, e a aglomeração passa a ser considerada crime eleitoral.

Houve alteração nos locais de votação em relação ao ano de 2018?

Sim. Houve o acréscimo de um local de votação, a Escola Estadual Augusto Krug Neto, da Rua dos Lírios. Quem votava na antiga escola da Avenida Oito, vai continuar votando lá, só houve a alteração do nome do local de votação que passou a chamar Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade – Anexo. Os demais locais são: as Escolas municipais Carlos Drummond, Cecília Meireles e Erico Veríssimo, além das escolas estadual Jorge Amado.

Quem não fez a biometria, vai poder votar?

Sim, quem não fez e estiver regular perante à Justiça Eleitoral, poderá votar normalmente neste ano, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral que resolveu suspender o uso da biometria devido à pandemia. Porém, após essa eleição os eleitores que não fizeram a biometria voltam a ter os seus títulos cancelados e devem procurar o Cartório Eleitoral para regularizar sua situação.

Como posso justificar minha ausência às urnas?

Nesta eleição, em todo Mato Grosso do Sul, a justificativa será feita exclusivamente pelo aplicativo E-título. Assim, no dia da eleição, nenhum eleitor que tiver apenas que justificar deve comparecer nos locais de votação.

Há limite de justificativa?

Não, o eleitor pode justificar quantas vezes forem necessárias. O que não pode é deixar de votar ou de justificar, caso não esteja em seu domicílio, por três eleições consecutivas, porque nestes casos terá o título cancelado.

Fonte: TRE

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