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Veículo com suspensão irregular é retirado de circulação em Chapadão do Sul

Um dos veículos irregulares em Chapadão do Sul foi apreendido nesta quinta-feira (31) por policiais da 4ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar). Trata-se de uma pick-up VW Saveiro com a suspensão rebaixada, cujo condutor trafegava com volume excessivo no som do carro.

O motorista foi abordado e o veículo, após a constatação das irregularidades, foi recolhido ao pátio do órgão competente.

As penalidades administrativas foram aplicadas e o condutor liberado após a lavratura dos autos.

Informações e imagem: Assessoria de comunicação da 4ª CIPM

 

O que diz o Conselho Nacional de Trânsito sobre a modificação na suspensão dos veículos

Através da Resolução nº 479 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU, em 26 de março de 2014, autorizou-se, novamente, a circulação de veículos com suspensões modificadas, ou seja, carros rebaixados ou com suspensões elevadas.

Pela regra, a exigência primordial é a inclusão dessa modificação na documentação do veículo, tanto no campo observações do CRV (Certificado de Registro de Veículo) quanto no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Todavia, isto é um procedimento simples de ser feito.

Em resumo, as novas regras são:

Para carros com até 3500 kg, a altura mínima permitida entre a carroceria e o solo deve ser maior ou igual a 100 mm ou 10 cm; e o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo ao esterçar.

Acima de 3500 kg, veículos pesados, as regras são diferentes, perante o nivelamento da longarina, a qual não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal, além das antigas regras de proteção no para-choque suspenso localizado na traseira.

Outra notícia interessante, é que aumentou, significativamente, o ‘leque’ de suspensões que poderão ser regularizadas, isto é, suspensões fixas, de rosca, a ar, etc.

Desta forma, descriminalizou-se uma das mais simplórias customizações automotivas, qual seja a suspensão modificada, desde que, é claro, seja vistoriada e dentro dos padrões definidos em lei.

Artigo 98 do CONTRAN

Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

 

“Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.”

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