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Vetos à Lei de Abuso de Autoridade podem criminalizar atividades judiciais

Dr. Sílvio Prado, da 1ª Vara de Chapadão do Sul, pede apoio do Legislativo Municipal

O juiz da 1ª Vara de Chapadão do Sul (MS), Dr. Sílvio Cesar Prado, pediu o uso da tribuna na Sessão da Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (30) para solicitar ao Legislativo Municipal o apoio aos Magistrados no que diz respeito à derrubada, por parte do Congresso Nacional, dos vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade.

Segundo Dr. Sílvio, um dos pontos que estão agora na legislação prevê pena de um a quatro anos de detenção aos juízes que decretarem a prisão de réus em desacordo com as hipóteses legais. Isto, de acordo com o magistrado, tira a liberdade dos juízes de julgar segundo a sua interpretação da Lei.

“…os vetos derrubados cometem esse absurdo e criminalizam a atividade judicial. A atividade última em um estado democrático é do juiz. Ele é o intérprete nato da norma. Todos devem e podem interpretar uma lei, mas quem vai falar se a lei é válida e está conforme a Constituição, sempre, é o juiz”, disse Dr. Sílvio.

Reação das partes

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei de abuso de autoridade. O presidente da associação, Jayme de Oliveira, declarou que quer a inconstitucionalidade de artigos que “atingem a independência do Poder Judiciário”.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio de seu presidente Felipe Santa Cruz, enviou mensagem a parlamentares pedindo a derrubada dos vetos na lei de abuso de autoridade. Santa Cruz defende especificamente um artigo que trata da violação a direitos ou prerrogativas a advogados.

Interpretação da lei

Segundo o filósofo italiano Norberto Bobbio (1909-2004), a interpretação jurídica é uma atividade muito complexa, que pode ser concebida de diversos modos. “Baseia-se na relação entre dois termos, o signo e o significado do próprio signo, e assim, assume sombreamentos diversos, segundo os quais tende a gravitar para um ou para outro desses dois polos: a interpretação pode ser ligada principalmente ao signo enquanto tal e tender a fazê-lo prevalecer sobre a coisa significada; ou ainda pode ser mais sensível á coisa significada e tender a fazê-la prevalecer sobre o signo puro; fala-se, neste sentido respectivamente de interpretação segundo a letra e de interpretação segundo o espírito.”

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