Política

Zona Eleitoral de Chapadão do Sul pode extinta em dois meses

Foi publicada na última terça-feira (16), pelo Ministro Gilmar Mendes, a portaria 372 do TSE, de 12 de maio, que estabelece ajustes aos Tribunais Regionais Eleitorais, para enquadrar na Resolução TSE nº 23.422, de 06 de maio de 2014.

A portaria TSE 372 estabelece que sejam extinguidas todas as Zonas Eleitorais do interior do estado que não se enquadrem aos requisitos estabelecidos artigo 3º da Resolução nº 23.422.

Segundo a Resolução, a Zona Eleitoral de Chapadão do Sul pode ser extinguida no prazo de 60 dias, pois não se enquadra nos requisitos estabelecidos devido, ao número de eleitores e tamanho populacional do município, que para a região Centro-oeste deve ser:

-Municípios com densidade demográfica até 3 hab/km2: 14.000 (quatorze mil) eleitores;

-Municípios com densidade demográfica entre 3 hab/km2 e 6 hab/km2: 17.000 (dezessete mil) eleitores;

-Municípios com densidade demográfica entre 6 hab/km2 e 15 hab/km2: 25.000 (vinte e cinco mil) eleitores;

-Municípios com densidade demográfica superior a 15 hab/km2: 30.000 (trinta mil) eleitores.

Caso não haja intervenção política e social, mais de 28 Zonas Eleitorais no estado de MS poderão se extinguidas. Em Mato Grosso do Sul são 54 ao todo.

Na tarde de quinta-feira (18) o Juiz Eleitoral, Dr. Silvio Prado se reuniu com os Poderes Executivo e Legislativo e parte da imprensa local para comunicar a situação.

Cassilândia, município vizinho de Chapadão do Sul, encontra-se na mesma situação, assim como Paraíso das Águas. Caso se confirme o que determina a Resolução, Chapadão do Sul, Cassilândia e Paraíso das Águas serão incorporados à Zona Eleitoral de Costa Rica.

Autoridades dos três municípios devem se reunir nos próximos com Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Governo e Deputados, para encontrar uma solução que não prejudique os eleitores.

Informações: Jovem Sul News

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