DestaquePolítica

Comércios e residências com câmera de monitoramento poderão ter desconto no IPTU em Chapadão do Sul

Foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2501, do dia 26 de março de 2021, o Decreto que regulamenta a Lei nº 1.185/2018 em Chapadão do Sul. 

A lei trata sobre a concessão de desconto no IPTU a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos, denominado “Cidade Vigiada”, que tem por finalidade incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada.

Segundo o decreto, a concessão do desconto terá percepção a partir do calendário do exercício 2022, mediante as comprovações exigidas e solicitadas até prazo limite de 1º de dezembro de 2021, passando para calendário do ano subsequente toda e qualquer solicitação efetuada nos dias seguintes a data supra mencionada. Ou seja, só ganhará o desconto no próximo ano ao solicitado

A concessão do desconto seguirá a seguinte regra: desconto de 2% para o imóvel que possuir uma única câmera instalada e propiciar captura de imagens do logradouro público e desconto de 3% para o imóvel que possuir duas ou mais câmeras instaladas.

Para obter o desconto previsto no caput deste artigo o pretenso beneficiário deverá cumprir cumulativamente todos os requisitos elencados na presente norma. 

O requerimento para desconto se dará única e exclusivamente através da plataforma online 1doc, disponível em: https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento, na opção Protocolos e assunto: Desconto IPTU (videomonitoramento).

Para fins do desconto será aceito unicamente câmeras fixas, as quais não possibilitam sua movimentação por aplicativo onde este possa dificultar identificação do cenário em uma possível investigação ou, em caso de alguma ocorrência, a mesma impossibilite identificar os fatores por estar em ângulo diferente do autorizado no ato da solicitação.

Tendo sido solicitado por autoridade administrativa, terá o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega ou acesso às imagens, podendo este ser feito a acesso à nuvem, entrega em CD, DVD, PenDrive, envio por correio eletrônico (email) ou telegram. Não serão aceitos envios por Whatsapp, uma vez que aplicativo efetua a compressão dos arquivos perdendo sua resolução.

Clique aqui e leia o Decreto. Clique aqui e leia a Lei. 

Fonte: Assecom

Mostrar Mais

Anuncie Aqui

Notícias Relacionadas

Volta para o botão de cima