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Câmara de Chapadão do Sul elege novos membros das Comissões Permanentes

Após a eleição de Toninho Assunção para a Presidência da Câmara, para a sessão legislativa de 2018, os vereadores de Chapadão do Sul (MS) se reuniram na última segunda-feira (16) para a formação das Comissões Permanentes, que ficaram assim definidas:

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Presidente: Alírio José Bacca

Membros: Elton Silva e Alline Tontini

Suplente: Paulo Lupatini

 

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

Presidente: Alline Tontini

Membros: Alírio José Bacca e Paulo Lupatini

Suplente: Vanderson Cardoso

 

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Vanderson Cardoso

Membros: Alline Tontini e Elton Silva

Suplente: Mika

 

Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente

Presidente: Professor Cícero

Membros: Vanderson Cardoso e Mika

Suplente: Alline Tontini

 

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

Presidente: Elton Silva

Membros: Paulo Lupatini e Alline Tontini

Suplente: Vanderson Cardoso

Os novos integrantes das Comissões, já proclamados eleitos pelo atual presidente, vereador Alírio Bacca, passam a exercer as suas funções, de acordo com o Regimento Interno, a partir de 2 de fevereiro de 2018.

 

Competências das Comissões

 

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Examinar e emitir parecer sobre:

Aspectos constitucional, legal e regimental das proposições; veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade; licença ou afastamento do Prefeito;

Dar parecer sobre recurso contra decisão da Presidência;

Responder a consultas da Mesa, de Comissão ou de Vereador na área de sua competência;

Elaborar a redação final de todos os projetos;

Elaborar projeto de decreto-legislativo sobre licença do Prefeito e Vice-Prefeito e quando a matéria referir-se à aplicação de dispositivos constitucionais, orgânicos e regimentais;

Analisar as proposições, após aprovadas, sob os aspectos sistemático e gramatical, de modo a adequá-las ao sistema jurídico e entendimento geral;

Acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos e do cidadão;

Dar conhecimento aos órgãos de justiça, de denúncias encaminhadas à Comissão, das quais possam decorrer responsabilidades civil e criminal;

Emitir parecer sobre interesse pessoal de vereador com a matéria em trâmite;

Deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos e demais homenagens;

 

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:

Examinar e emitir parecer sobre:

Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; projetos de Lei relativos aos créditos adicionais; contas apresentadas anualmente pelo Prefeito; projetos de Lei Complementar ou Ordinária, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira, inclusive fixação dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; veto que envolva matéria financeira; matéria relativa ao planejamento urbano, planos diretores, planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo;

Administração de pessoal;

Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outros que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;

Atividades econômicas desenvolvidas no Município;

Economia urbana e rural e desenvolvimento técnico-científico aplicado à indústria, à prestação de serviços, ao comércio e à agricultura.

Exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo das demais Comissões da Câmara Municipal;

Examinar relatórios de execução orçamentária;

Apresentar emendas à proposta orçamentária;

Acompanhar a execução orçamentária da Câmara;

Elaborar projeto de resolução sobre as contas da Câmara;

Elaborar projeto de decreto legislativo sobre as contas da Prefeitura;

Elaborar a redação final dos projetos de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento anual em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

 

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Emitir parecer sobre matérias relacionadas com:

Denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;

Planejamento urbano: planos diretores, em especial planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo;

Organização do território municipal, especialmente divisão em distritos, observada a legislação estadual e delimitação do perímetro urbano;

Bens imóveis municipais: concessão de uso, retomada de bens cedidos às instituições filantrópicas e de utilidade pública, com a finalidade de prática de programas de relevante interesse social, alienação e aquisição, salvo quando se tratar de doação, sem encargo, ao Município;

Permutas;

Obras e serviços públicos;

Assuntos referentes à habitação;

Assuntos referentes a transportes coletivos, individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e à respectiva sinalização;

 

Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente

Examinar e emitir parecer sobre matérias relacionadas com:

Proposições relacionadas ao sistema municipal de ensino;

Preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;

Serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer;

Assuntos relativos à saúde;

Proteção, preservação e controle ambiental.

 

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

Zelar pela observância dos preceitos deste Regimento, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara de Vereadores;

Instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários a sua instrução, nos casos e termos dos Arts. 184 e 185 do Regimento;

Responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência;

Organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar, mediante a criação de arquivo individual para cada vereador, onde constem os dados referentes ao conteúdo das declarações obrigatórias que trata o Art. 180 do Regimento.

Receber e arquivar as declarações de que trata o Art. 180 do Regimento.

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