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Decreto torna obrigatório o uso de máscara facial em Mato Grosso do Sul

O Decreto que torna obrigatório o uso de máscara facial em todos os municípios de Mato Grosso do Sul, a partir de segunda-feira (22), foi publicado no Diário Oficial do Estado.

A determinação diz que estabelecimentos privados, de acesso ao público, e as empresas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

As punições vão desde advertência educativa à interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.

A decisão de tornar o uso obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Mesmo com os menores índices de contaminação e morte no país, levantamentos mostram que a população não está respeitando o distanciamento social e que, nos últimos 30 dias, os casos confirmados no Estado cresceram sete vezes. Até ontem, quinta-feira (18), Mato Grosso do Sul já tinha mais de 4,2 mil casos confirmados e 39 mortes.

A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz.

De acordo com o decreto do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.

O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do uso das máscaras e poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.

Portal MS

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