Política

Juiz diz improcedente denúncia de irregularidade em propaganda eleitoral

O Juiz Eleitoral de Chapadão do Sul (MS), Dr. Sílvio C. Prado, julga improcedente denúncia contra a coligação Trabalho e Honestidade por Chapadão do Sul, do candidato a prefeito Walter Schlatter.

A denúncia, efetuada pela coligação Confiança e Trabalho por Chapadão do Sul, do candidato João Carlos Krug, se referia a irregularidades nas propagandas em forma de adesivos para veículos, de que as mesmas não fariam menção (obrigatória) à legenda partidária, bem como não estariam dentro das medidas estabelecidas no Art. 242, da Lei 4.737/65 do Código Eleitoral, e Art. 6º da Resolução 23.457/15.

A coligação, encabeçada por Walter Schlatter, se defendeu dizendo não haver irregularidades, pois todo o material de propaganda foi produzido de acordo com a atual Lei Eleitoral.

O Juiz julgou a denúncia improcedente e multou a denunciante em R$ 2000.

A coligação Confiança e Trabalho por Chapadão do Sul disse que respeita a decisão do magistrado e vai analisar a possibilidade de entrar com recurso em Instância superior.

Jovemsulnews/Redação

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