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Polícia Militar Ambiental dá inicio à Operação Semana Santa

Devido a grande quantidade de pescadores observada no último final de semana, bem como a de grandes cardumes, que seguem se alimentando de pequenos peixes em alguns rios, a PMA resolveu antecipar o início da operação “Semana Santa”, que estava previsto para a quarta-feira (12), para esta segunda-feira (10).  A operação, que contará com a participação de 310 homens, segue até às 8h da segunda-feira (17).

A fiscalização, que já vinha ocorrendo, será intensificada ainda mais em razão do feriado de sexta-feira (14) e dos pontos facultativos no Estado e em alguns municípios na quinta-feira (13) e também devido à tradição religiosa de se consumir peixe durante a Semana Santa, o que faz com que o número de turistas aumente significativamente nos rios e a fiscalização precisa estar presente, no intuito de se prevenir a pesca predatória, especialmente, onde estão concentrados os principais cardumes.

Os comandantes das 25 subunidades da Polícia Militar Ambiental vão intensificar a fiscalização em suas respectivas áreas, utilizando, inclusive, o efetivo administrativo. Serão desenvolvidas também barreiras e combate ao desmatamento e carvoarias irregulares, extração e transporte de madeira e carvão ilegais e outros crimes contra a flora; caça, tráfico de animais e outros crimes contra a fauna, bem como o transporte de produtos perigosos e os crimes de poluição e outros crimes ambientais, bem como trabalhos preventivos com visitas às propriedades rurais.

Equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, em áreas mais críticas, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais e duas equipes reforçam o efetivo de Corumbá e Coxim.

O Posto Avançado, localizado na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, em Rochedo (MS), montado durante a piracema, e que tem permanecido funcionando há cinco anos, em razão do alto índice de pesca predatória na região, também será reforçado.

Alerta

O comando da PMA alerta às pessoas, para que se utilizem dos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais são pesadas. As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais até cinco anos de reclusão.

A Polícia Militar Ambiental ainda lembra que a população que irá adquirir pescado preste bastante atenção na origem. Compre peixe de estabelecimentos autorizados, que possa ser comprovada a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória, são pesadas.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

Legislação de Pesca

Petrechos proibidos para o pescador amador: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha (ex: redes, tarrafas, sainha, etc.).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária à licença de pesca, que pode ser adquirida pelo site.

Petrechos proibidos para o pescador profissional: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha (ex: redes e tarrafas).

É permitido ao pescador profissional: tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 2 a 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) boias fixas (cavalinho). Cota de 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica, devidamente, autorizada pelo órgão ambiental): Rio Salobra – município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul – município de Bodoquena; Rio da Prata – município de Bonito e Jardim; Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio.

Obs: A pesca amadora e profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A Pesca nestes rios e locais é crime.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque solte: Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana; Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; Rio Abobral – em toda sua extensão;

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

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