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STF decide que contaminação por Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar, decidiram que a contaminação por Covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional e, portanto, pode ser considerada acidente de trabalho.

Apesar disso, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Observa-se aí um total desconhecimento dessa decisão. Trabalhadores não foram informados sobre o que deve ser feito, já no primeiro dia de afastamento, por causa do coronavírus.

Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras, considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode deixar graves sequelas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Sem CAT, sem garantia de direitos!

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